Decisões judiciais têm cancelado autos de infração sofridos por contribuintes que foram intimados eletronicamente pela Fazenda Estadual de São Paulo a prestar informações ou levantar documentos.
O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal. Assim entendeu o juiz Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), ao suspender a exigência da inclusão do ICMS nos valores recebidos por uma empresa.
Uma empresa pode propor ação rescisória para desconstituir o decreto de falência. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher, nesta terça-feira (3/12), recurso de uma empresa mineira em falência.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.
O comprador de produto isento oriundo da Zona Franca de Manaus não possui direito ao crédito presumido de IPI. O entendimento é da 3ª Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do dia 5 de dezembro os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5082/16, que prevê a criação do clube-empresa. Os clubes poderão optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas. O projeto segue para o Senado Federal.
O cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ter como base o valor da venda do imóvel e não tabela própria. Com esse entendimento, a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a restituir consumidor que pagou valor acima do devido.
Incidem juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concedeu a liminar, em Mandado de Segurança, e a sua respectiva revogação. O devedor, entretanto, não tem de arcar com a multa, pois não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação até então inexigível por força de liminar.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, por vislumbrar violação ao princípio da razoabilidade, concedeu liminar a um restaurante para impedir que o governo do estado mude o sistema de cobrança do ICMS no comércio varejista de pescados.
A anulação de acórdão que confirmava sentença favorável ao contribuinte marca o início do prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário. A tese, publicada no último dia 11, foi fixada por unanimidade pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu a aplicação dos índices da caderneta de poupança da Taxa Referencial como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública.
O empresário Abílio Diniz venceu, na última segunda-feira (11/11), processo de R$ 1,5 bilhão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma das empresas controladas pelo empresário, a Onyx 2006 Participações Ltda, era o alvo da disputa com o fisco.
Estados podem instituir isenção de tributos estaduais para operações entre cooperativas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de uma lei gaúcha sobre o alcance do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta terça-feira (5/11) se altos executivos de empresas devem pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre verbas que recebem quando a companhia termina o contrato de direção e impõe um pacto de não-concorrência [...]
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta-feira (6/11) se incide contribuição previdenciária sobre a licença-maternidade. Por enquanto, quatro ministros votaram para considerar a cobrança inconstitucional e três entenderam que a tributação é constitucional. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil antes do Plano Collor (1990) terão direito a receber restituição de 43,04% a título de diferença de correção monetária mais juros de mora a ser calculados no período. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão judicial que determinou a comprovação da regular constituição dos créditos tributários de um associado do Conselho de Psicologia do Rio Grande do Sul.
Para dar mais comodidade aos cidadãos e incentivar o uso das linhas de transporte rodoviário intermunicipal, o governador Reinaldo Azambuja enviou projeto à Assembleia Legislativa (ALMS) na última semana concedendo redução da base de cálculo da carga tributária no transporte intermunicipal de passageiros.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, é possível o pagamento de parte da execução já transitada em julgado, ou seja, de pagamento fracionado.
Julgado que nega ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, divergindo de orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser desconstituído.
O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito ‘‘de ofício’’ pelo Poder Judiciário.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir na semana passada a possibilidade de apropriação de créditos do PIS e da Cofins pelas empresas sujeitas ao regime monofásico. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar. Com este entendimento, o desembargador Osni Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ação penal contra um empresário.
A Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica à hipótese de sucessão empresarial não comunicada aos órgãos cadastrais competentes. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Seção do STJ. O acórdão foi publicado no último dia 16.
O Itaucard conseguiu afastar parte de uma cobrança relacionada à incidência de PIS e Cofins sobre operações de leasing realizadas pelo banco em 2012 e 2013. O julgamento, que foi iniciado em setembro, foi finalizado nesta terça-feira (22/10).
A desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3), por entender que a Resolução CGSN nº 140/2018 sobre os reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional — regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões [...]
O Ministério da Economia comunicou na última terça-feira, 15, permissão do Conselho Monetário Nacional para que produtores rurais e cooperativas que tiveram problemas climáticos ou de comercialização tenham acesso a uma nova linha de crédito para refinanciar empréstimos contratados até o dia 28 de dezembro de 2017;
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem sobre o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na aquisição de produtos para a revenda. Os ministros entenderam que o ICMS - Substituição Tributária (ST) deve ser incluído no cálculo, o que favorece os contribuintes.
A Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que permitirá a negociação de débitos tributários, poderá auxiliar, de acordo com o Ministério da Economia, na regularização de dívidas de 1,9 milhão de contribuintes, que devem mais de R$ 1,4 trilhão à União. A MP foi assinada nesta quarta-feira (16/10) pelo presidente Jair Bolsonaro.