Só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira (27/8).
Uma entidade do terceiro setor da área educacional obteve na Justiça Federal de São Paulo sentença que garante ampla imunidade de contribuições, mesmo que não tenha o Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação (Cebas).
Gastos com marketing e com autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, geram créditos de PIS e de Cofins. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na sessão da última quarta-feira (21/8).
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou como irregular o pagamento de bônus de eficiência a auditores fiscais da Receita Federal nesta quarta-feira (21/08/2019). A decisão foi unânime.
O artigo 11 parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal é constitucional. O dispositivo veda transferências voluntárias da União para entes que não instituem e arrecadem todos os tributos de sua competência. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (21/8).
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, nesta terça-feira (20/8), uma autuação de R$ 5,05 bilhões aplicada pela Receita Federal à Petrobras. O motivo é a cobrança de Cide sobre remessas ao exterior para o pagamento de aluguel de plataformas marítimas em 2013.
Com base no art. 2º da Lei Complementar 116/03, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nove autos de infração aplicados pela Prefeitura de São Paulo a uma empresa que exporta serviços de subgestão de fundos de investimentos a gestoras estrangeiras. Os desembargadores entenderam que não há incidência de ISS neste caso.
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
O município não pode cobrar ISS com base em determinação de portaria que contraria lei superior. Assim entendeu a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento ao recurso de uma construtora que questionou a cobrança de ISS complementar por parte da Prefeitura de São Paulo.
Como é do conhecimento de todos, após longa batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, em 15/3/2017, nos autos do Recurso Extraordinário 574.706/PR, fixando o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.
Credor que desiste de executar dívida por falta de bens penhoráveis não deve pagar honorários de sucumbência ao devedor. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no dia 6 de agosto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional trecho de lei estadual que permite a restituição de créditos tributários oriundos da diferença entre entre o valor presumido e o efetivado apenas quando a base de cálculo for fixada por autoridade competente.
A Receita Federal disponibiliza nesta segunda-feira (12/8), a partir das 8 horas, o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça voltou a julgar nesta terça-feira (6/8) recurso que questiona o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na compra de produtos para revenda.
A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped).
Indenização por hora extra tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, por isso deve incidir Imposto de Renda sobre essa verba.
A imunidade tributária recíproca não se estende a empresa privada que utiliza imóvel da União. O entendimento, já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que em síntese, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinto o processo de execução fiscal movido contra uma empresa de importação.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a abrangência da tese fixada em 2009 no Tema 118 dos recursos repetitivos.
Não incide imposto de renda sobre verbas de gabinete recebidas por parlamentares. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de um parlamentar contra a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Rio Branco [...]
O tema da amortização fiscal do ágio sempre foi objeto de divergências e polêmicas no Carf[1], especialmente no que diz respeito à identificação do propósito negocial das operações societárias realizadas, no contexto de surgimento e aproveitamento fiscal do ágio.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento de que não incide PIS e Cofins sobre ato típico de cooperativa que faz operações entre associados.
Uma empresa em recuperação judicial conseguiu liberar bens penhorados pela Fazenda Nacional antes do início do processo de recuperação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e chancelada, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu, por unanimidade, o direito de um contribuinte com câncer à extensão da isenção do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria complementar paga por plano privado de previdência.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificou, neste mês de julho, por meio da caixa de mensagens da Portal REGULARIZE, mais de 56 mil contribuintes com parcelamentos formalizados perante a PGFN, alertando a necessidade da regularização imediata das parcelas em atraso.
Não serão consideradas ilícitas as provas derivadas de provas ilícitas quando ficar demonstrado que elas poderiam ser obtidas por fonte independente, bastando, para tanto, que se desse andamento aos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação fiscal. O entendimento é da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf.
A 7ª Turma do TRF1 deu provimento ao agravo regimental interposto pelo autor objetivando reformar a decisão, do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que, em execução fiscal, por entender descaracterizada a inércia da Fazenda Nacional em promover o andamento do feito, indeferiu o pedido para decretação da prescrição intercorrente.
A Receita Federal não pode reter mercadoria de importação para eventual reclassificação fiscal. O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria apreendida devido a um erro de classificação fiscal. A decisão é do dia 13/6o.
O Senado publicou na última quarta-feira, 10, decreto que prevê a anistia de débitos às multas da GFIP. O PLC 96/2018 do deputado Laércio Oliveira foi aprovado na CAS e pelo Plenário. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.