Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.
Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações.
Não há previsão legal para dedução de despesas com serviços de enfermagem do imposto de renda da pessoa física.
Na falência, é vedado que o Fisco utilize duas vias processuais para satisfação de seu crédito, na denominada garantia dúplice: a execução fiscal e a habilitação de crédito, sob pena de bis in idem (dupla valoração pelo mesmo fato).
É legal a norma que veda a compensação de estimativa de IRPJ e CSLL. Esse tem sido o entendimento do STJ.
O Conselho de Política Fazendária (Confaz) aprovou em reunião nesta sexta-feira (29/10), por unanimidade, o congelamento por 90 dias do valor do ICMS cobrado nas operações com combustíveis.
O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ
O STF já tem data para julgar a constitucionalidade multa isolada por compensação não homologada.
A mudança na tributação sobre combustíveis, se aprovada, poderá levar os estados a contestarem a medida no Supremo Tribunal Federal (STF).
A natureza da conta-corrente conjunta revela, em regra, a intenção firmada por seus titulares de abdicar da exclusividade dos valores nela depositados.
É sabido que a União não possui competência para cobrar impostos sobre o consumo de bens e serviços, a qual é atribuída pela Constituição aos estados (artigo 155, II) e aos municípios (artigo 156, III).
Quando o sindicato ajuíza ação, atua na qualidade de substituto processual da categoria que ele representa.
"É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário."
A União Federal deve pagar honorários de sucumbência quando há reconhecimento de prescrição intercorrente.
Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic. De fato, o STF começou a julgar o RE 1063187 RG, tema, 962, Relator: Min. Dias Toffoli.
A 1ª Turma do Carf negou recurso à PGFN e manteve cancelada autuação à empresa Mauá Investimentos Ltda., em razão da escolha do regime de tributação.
"É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional."
A arrecadação com taxas estaduais de mineração pode ser até 37 vezes maior que o valor de custeio da ação estatal e, portanto, é inconstitucional, afirma a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Os tributos são dotados de função extrafiscal quando atendem a finalidades que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório.
O Comsefaz calcula que o texto aprovado na Câmara dos Deputados para a reforma do Imposto de Renda trará perdas de R$ 9,9 bilhões aos estados e R$ 9,3 bilhões aos municípios, totalizando R$ 19,2 bilhões anuais.
Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução fiscal. Esse entendimento tem sido professado pelo STJ.
Não incide ITCMD quando o falecido ou doador residir no exterior. Essa questão está sendo julgada pelo STF e já tem maioria favorável à não incidência (ADIs 6825 – Rio Grande do Sul, 6834 – Ceará e 6835 – Bahia).
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por maioria, provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a nulidade de um débito fiscal que uma empresa possuía no município de Belo Horizonte.
Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
No início deste mês de agosto, transitou em julgado uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo.
Ainda que a reiteração criminosa impeça a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, ela só se caracteriza se houver multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais.
É constitucional a Resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de ICMS incidente sobre mercadorias importadas. Essa decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal em votação encerrada nesta segunda-feira (16/8).
O fato de o tribunal a quo decidir a lide de forma contrária à defendida pelos insurgentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante interposição de recurso.
Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica.