O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (2/9), tese que define como constitucional a não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
É possível interromper a prescrição por meio de ação de protesto, que é de jurisdição voluntária. Vale dizer, não há contencioso.
Os contribuintes têm obtido êxito na tese que discute o momento do pagamento do IRPJ e CSLL.
Ao julgar o RE 1.072.485, o STF decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. O placar foi 9 votos a favor da constitucionalidade e 1 contra. Não votou o ministro Celso de Mello.
O plenário virtual do STF decidiu, nesta segunda-feira, 17, que é inconstitucional a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, proceder a compensação, de ofício, de débitos parcelados sem garantia.
Começou a operar ontem o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) que irá substituir o BacenJud. O novo sistema é mais moderno e aumenta a possibilidade de encontrar ativos para bloqueio.
No dia 24 de agosto, o governo prorrogou por mais dois meses os prazos de suspensão temporária de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário. A medida foi publicada no Decreto 10.470.
Ainda não acabou o julgamento, mas já há 6 votos favoráveis à incidência do IPI na revenda de importados (RE 946648 com repercussão geral). Dessa forma, já é possível saber o resultado do julgamento.
O julgamento do recurso especial que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins foi suspenso, já que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pediu vista.
Os estados não podem exigir, por meio de decreto, o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadoria que vem de outros estados. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao analisar recurso extraordinário que trata do tema.
Terminou o julgamento do RE 878313, com repercussão geral reconhecida, que trata da inconstitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS). O STF decidiu que a contribuição é constitucional.
A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.
com o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins e com o reconhecimento do governo, por meio do Secretário da Receita Federal, de que a incidência de tributo sobre tributo significa tributação não transparente e eleva de forma indiretamente a carga tributária [...]
O Senado se reúne nesta quinta-feira, 13, para discutir mudanças na maneira de calcular os impostos federais devidos por pequenas e médias empresas. Está na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, proposto em abril pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
A imunidade em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Do contrário, fere-se a norma e o fisco municipal se prejudica.
O STF iniciou o julgamento do RE 878313, com repercussão geral reconhecida, que discute a inconstitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS), a partir de julho de 2012, momento no qual a Caixa Econômica Federal, na condição de gestora e arrecadadora, informou [...]
Nos últimos três dias, foram publicados dois temas relevantes, mas que terá reflexo apenas para algumas atividades, quais sejam, locadoras de veículos e farmácias de manipulação.
Foi publicada no DOU da última quinta-feira, 6, a lei complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Uma tese importantíssima foi pautada para julgamento no próximo dia 14.08, trata-se do tema 118, que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, na última sexta-feira (31/7), portarias suspendendo os prazos dos atos processuais e a instauração de novos procedimentos administrativos até o dia 31 de agosto por causa da pandemia da Covid-19.
Nas operações de industrialização por encomenda, os chamados encomendantes, que são em geral sociedades industriais, remetem mercadoria e materiais de sua propriedade para industrialização, no estabelecimento de outra empresa industrial.
Um contribuinte que está sendo executado para pagar parcelas de ICMS, apresentou defesa (exceção de pré-executividade), para o fim de excluir o PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS.
O novo Código de Processo Civil alterou a regra anterior no que concerne aos honorários de sucumbência nas causas em que a Fazenda Pública é parte (§§3º, 5º e 8º do art. 85 do CPC/2015).
Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS – contribuição sobre bens e serviços.
Existe controvérsia no sentido de quem deve constar no pólo passivo das ações que objetivam discutir aspectos das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros.
O artigo 146, inc. III, “a” da Constituição Federal, dispõe que “cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”.
Um dos temas mais importantes, que aguarda julgamento no STF, é a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo [...]
Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação.
O STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível.