
Covid-19: Governo Prorroga vencimento de parcelamentos de tributos federais
Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) de hoje(12), a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
Segundo a portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O disposto na Portaria não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
A prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
No mais, a prorrogação dos prazos na forma mencionada, não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.
(Portaria ME n° 201/2020 - DOU 1 de 12.05.2020)