
REFIS: CONVÊNIO AUTORIZA ALGUNS ESTADOS A DISPENSAR OU REDUZIR JUROS E MULTAS
Em 02 de setembro foi publicado o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
As condições para poder fazer parte deste convênio, são:
– DÉBITOS: Constituídos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos;
– PRAZO: Os Estados podem instituir o parcelamento para débitos vencidos até 31 de julho de 2020;
– DESCONTOS E PAGAMENTO:
I – Pagamento integral e à vista: Redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
II – Parcelamento em 2 (duas) a 10 (dez) meses: Redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
III – Parcelamento em 11 (onze) a 20 (vinte) meses: Redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
IV – Parcelamento em 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) meses: Redução de 60% (sessenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
OBS: No caso de parcelamento do débito, será aplicado juros de 0,5% (cinco décimos por cento) acumulados mensalmente em relação as parcelas vincendas.
O Estado da Bahia ainda deverá remeter projeto de Lei para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado, mas as informações acima servem para conhecimento, levantamento de passivo e programação financeira visando sanar eventual passivo fiscal do Contribuinte perante o Estado da Bahia.